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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu, no último dia 14, por meio de nota técnica da Coordenadoria-Geral de Fiscalização, que todos os municípios paranaenses estão cobertos pelo decreto nacional de calamidade pública, independente de já terem adotado tal medida de forma localizada.

A decisão do TCE-PR é salutar nesse momento complexo de pandemia, que vem trazendo uma série de desafios para a administração pública, tanto para gestores quanto para as normas a serem aplicadas por eles.

Deve-se ressaltar que a decisão do TCE se estende apenas aos municípios do Estado do Paraná. No entanto, seria igualmente positivo se tal determinação servisse de espelho e que pudesse ser adotada por outros Tribunais de Contas, ou mesmo fosse aplicada de forma geral a todo o Brasil.

Não podemos nos esquecer que mais de 3 mil municípios em todo o Brasil ainda não decretaram calamidade pública, mas seguem contratando serviços sem licitação, o que é irregular. Essa medida do TCE representa um grande alívio aos gestores públicos brasileiros para lidar com o atual momento e dar respostas adequadas à população que ainda sofre com os efeitos da Covid-19 na economia e em serviços em geral, sejam públicos ou privados.

Roberlei Queiroz– OAB PR 27616

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