Roberlei Queiroz- Direito Público- Processo Seletivo Pandemia
Coluna Direito Administrativo em Foco- Jornal Impacto Paraná
25/09/2020
Roberlei Queiroz- Direito Público- Saneamento Básico Marco Legal
Jornal Estadão: Marco Legal do Saneamento Básico inova, mas precisa olhar para os vários “Brasis”
01/10/2020

Coluna Direito Administrativo em Foco- Jornal Impacto Paraná- 1231

Roberlei Queiroz- Advocacia Geral da União

Com Roberlei Queiroz, Advogado e Consultor na seara do Direito Público. Professor, Pesquisador e Palestrante de temas relacionados com as disciplinas do eixo do Direito Público e Empresarial, além da Ética no Direito, na Política e na Administração Pública.

Curitiba, 25 de Setembro a 1 de Outubro de 2020 – edição 1231

PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE NA ERA COVID

Desde o início da pandemia e, principalmente, após as normas que fixaram as calamidades públicas, os princípios expostos no Artigo 37 da Constituição Federal ([…] “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte” […]) estão sendo testados ao máximo, pois muitos administradores públicos entendem “erroneamente” a flexibilizações deste momento com a falta de cuidado com os princípios obrigatórios como o da publicidade. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná divulgou dados do índice ITP (Índice de Transparência da Administração Pública), em uma parceria com alunos da Universidade, informando os percentuais de sucessão no cumprimento da publicidade. Traz o TCE/PR que: Entre os 38 pontos averiguados por servidores do órgão de controle, destacam-se os seguintes: se há publicação de boletins epidemiológicos diários; se são disponibilizados endereços e informações de contato para o atendimento médico de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19; se há veiculação da íntegra das licitações, dispensas e inexigibilidades relacionadas ao enfrentamento à pandemia; e se é informada a relação completa dos servidores efetivos, temporários e comissionados nomeados especificamente para auxiliar no combate ao novo coronavírus. […] (fonte: Site do TCE/PR). Dentre os municípios, ficam os parabéns para Cianorte, Maringá, Pato Bragado e Pinhais, que alcançaram nota máxima, bem como outros, como Curitiba, próximo de 100%. Contudo, embora esteja de parabéns o TCE/PR pelo trabalho, o que a população mais espera dos administradores públicos, além da publicidade, é o cumprimento do princípio da eficiência e moralidade, tão importantes em países como o Brasil. Vamos acompanhar.

Roberlei Queiroz- Advocacia Geral da União

A LEI 173/2020 E A PROMOÇÃO DA AGU

A AGU (Advocacia Geral da União) promoveu em um único ato 606 (ao final, o impacto foi para 607 pelas informações levadas pelo MP do TCU) de seus Procuradores para andares mais altos da carreira interna. O ato está sendo duramente criticado pelos juristas brasileiros, bem como pelos órgãos de controle, os quais entenderam, inicialmente (o mérito ainda deve ser enfrentado) como uma tentativa de conceder aumentos para o quadro sem respeitar a Lei 173/2020, a qual impediria tais majorações até o final de 2021. Aos olhos da AGU, não houve violação da norma. Após tal situação, o Ministério Público junto ao TCU requereu em medida específica que o TCU impeça impactos financeiros em tais promoções, embora aponte a possibilidade de progressão da carreira. Rapidamente, analisando literalmente a letra da Lei 173/2020, caso tenha havido progressão de carreira com impacto financeiro, certamente houve um descumprimento da legislação e muito provavelmente deverá ser este o entendimento do TCU bem como do Poder Judiciário, caso venha a ser judicializada a matéria.

ACORDO DE LENIÊNCIA E TRIBUNAIS DE CONTAS

O TCU decidiu em Sessão de 02/09/ 2020, que sua competência para as questões que envolveram acordos de leniência ainda perduram mesmo com a celebração de tais documentos, ou seja, não que assinam não ficaram livres do exercício das atividades do TCU, o que também poderá ser copiado e compreendido pelos tribunais estaduais e municipais. Afirma o TCU em seu acórdão (2329/2020): […]  O TCU não pode se furtar de cumprir o seu papel constitucional de buscar o ressarcimento integral do dano sofrido pelos cofres públicos, pois o direito patrimonial em questão é de ordem indisponível, sendo certo que o acordo de leniência celebrado por outro órgão não pode dispor a respeito das matérias de competência exclusiva do TCU […]. A visão moderna dos administrativistas acompanha tal entendimento, pois cada vez mais se mostra importante a competência dos tribunais de contas, o que se coaduna com a inclusão da esfera “controladora” no artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e tantos outros dispositivos legais que tem dado ênfase ao papel dos órgãos de controle.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. E AGORA JOSÉ?

A LGPD entrou em vigência e está desesperando a todos. A Lei 13709 foi aprovada em agosto de 2018, para valer de verdade de agosto de 2020 em diante. Vamos mostrar em várias etapas suas novidades. Dentre suas maiores conquistas na área da segurança jurídica, destacam-se: 1) Acaba a desculpa das empresas multinacionais com Sede no exterior de não conceder informações, pois para a nova lei isso não importa mais, pois se houve dados no Brasil, a lei deve ser cumprida; 2) Para tratamento de dados das pessoas, estas devem consentir na maioria das vezes, o que antes era mais flexível; 3) O cidadão também poderá mudar de ideia e revogar seu consentimento, ou solicitar que dados sejam deletados ou alterados; 4) Por fim, existem diversos atos que podem ser objeto de extrema discussão, com a conversa da Lei com outras normas, como a do cadastro positivo e as que regulamentam a internet. O importante é que agora o Brasil entra no rol dos países que respeitam os dados dos cidadãos e de suas empresas, trazendo segurança jurídica para tais atos

ÁREAS DE ATUAÇÃO: Direito Administrativo, Contratações Públicas, Direito Eleitoral, Consultoria Jurídica para Assuntos Regulatórios, Procedimentos Licitatórios, Análise de Editais, Recursos Administrativos, Execução de Contratos de Direito Público, Representação em Contencioso Judicial, Auditoria (Compliance) e Representação perante Tribunais de Contas.

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O escritório Roberlei Queiroz Consultoria Jurídica atua com foco na assessoria e consultoria das relações que compreendem os laços da esfera público-privada, de forma inter e multidisciplinar, conciliando a tradição da advocacia com a modernidade trazida pelas novas tecnologias.

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