Em 2019 o Plenário do Senado Federal aprovou por votação simbólica o projeto de lei que permitia a dispensa de licitação para a contratação de advogados e contadores de “notória especialização” pela administração pública (PL 4.489/2019).
O projeto define notória especialização nos mesmos termos que a Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993) e determina ter esta natureza “quando o trabalho é o mais adequado ao contrato, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência, entre outros requisitos”.
De acordo com o texto aprovado, os serviços do advogado e do contador seriam, por natureza, técnicos e singulares, desde que comprovada a notória especialização, ficando assim dispensada a licitação em contratos de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública.
Em audiência pública ocorrida em 31 de Outubro de 2019 as opiniões pareciam estar divididas.
À época, Fernando Mendes, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) defendeu que a proposta fere o interesse público pois vai contra os princípios da legalidade e da impessoalidade. Segundo ele, esta alteração “vai trazer para a contratação dos serviços especializados da advocacia e da contadoria uma regra em que a contratação direta passa a ser a regra e não a exceção”.
Já Cristiane Vieira, da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, pontuou que a aprovação da proposta vai permitir que profissionais da advocacia e contabilidade altamente especializados sejam contratados por gestores públicos em virtude do seu notório saber e considerando a confiança do gestor público no profissional contratado, que hoje sofre com o engessamento da burocracia.
Ao seguir para sanção presidencial, o projeto recebeu veto integral e foi publicado no DOU de 08/01/2020 (pag. 2). Vejamos abaixo o veto presidencial na íntegra:
MENSAGEM Nº 5, DE 7 DE JANEIRO DE 2019.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 4.489, de 2019 (no 10.980/18 na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade”.
Ouvido, o Ministério da Justiça e Segurança Pública manifestou-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:
“A propositura legislativa, ao considerar que todos os serviços advocatícios e contábeis são, na essência, técnicos e singulares, viola o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitar, nos termos do inciso XXI, do art. 37 da Constituição da República, tendo em vista que a contratação de tais serviços por inexigibilidade de processo licitatório só é possível em situações extraordinárias, cujas condições devem ser avaliadas sob a ótica da Administração Pública em cada caso específico, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (v.g. lnq. 3074-SC, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 193, de 3-10-2014)”.
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2020
Clique aqui para ver o Estudo do Veto.
A lei 8.666/93 na prática já permite a contratação direta e excepcional de serviços de advocacia em casos especiais pela conjugação entre seus artigos 25, inciso II e 13, inciso V, via inexigibilidade de licitação, para patrocínio de causas de interesse da administração pública, nas quais o objeto seja singular e o advogado ou banca de advocacia a ser contratado(a) possua notória especialização.
Nesta quarta-feira entretanto, o Congresso derrubou o veto integral ao projeto.
Ao defender a derrubada, os senadores argumentaram que o trabalho dos advogados e dos contadores precisa ser de confiança do gestor público que vai contratá-los, como afirmou o líder do PSB, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), que relatou o projeto no Senado.
“Não estamos querendo burlar a legislação. Não estamos dizendo que esta proposta visa impedir que os gestores façam concursos públicos para procuradores. Estamos apenas fazendo o reconhecimento da singularidade dessas atividades”
O texto segue para promulgação do Presidente da República.
Com informações da Agência Senado.
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