Para atuar nos processos que envolviam a Copa do Mundo no Tribunal de Contas, o Athletico Paranaense decidiu reforçar a equipe jurídica, coordenada pelo advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, do VGP Advogados.
O profissional escolhido pelo Clube foi Roberlei Queiroz, mestre e doutorando em Direito, professor universitário de cursos de graduação e pós-graduação, e sócio da RQ Consultoria Jurídica. Queiroz tem reconhecida experiência na atuação específica em direito administrativo e nos Tribunais de Contas Estaduais, Municipais e da União.
Leia, abaixo, a entrevista completa feita com Roberlei Queiroz sobre a decisão do TCE-PR que envolve as obras do Estádio Joaquim Américo e o acordo tripartite.
Site Oficial: Quais eram as pendências da Copa do Mundo no TCE-PR?
Roberlei Queiroz: Existia um questionamento em torno da legalidade e da regularidade de alguns atos dos administradores públicos envolvidos na realização da Copa do Mundo em Curitiba. Havia multas e outras sanções aplicadas a agentes públicos. Além disso, o TCE elaborou vários relatórios de acompanhamento das obras, especialmente da Arena.
Site: O que o TCE-PR decidiu na última sessão que tratou do tema?
Roberlei: A decisão do TCE reconheceu a legalidade do arranjo concebido pelos entes públicos e pelo Athletico para a realização da Copa do Mundo em Curitiba e afastou multas e outras sanções.
E o mais importante – que envolveu a nossa atuação profissional. O TCE decidiu, em julgamento de seu Pleno, por 5 votos a 1, que se impõe a “necessidade de adequação do convênio tripartite em relação ao valor excedente da obra, pois o Convênio 19.275 assinado entre Estado, Município e CAP trouxe um valor por conta da Lei Estadual 15.608/2007 com base em um projeto inicial e precário da obra, o qual foi evoluindo ao longo da execução da remodelação do estágio, aliado às exigências supervenientes da FIFA que, necessariamente, implicaram em custos adicionais, conforme se observou pelo Relatório de Auditoria no 7.1 e 7.2”.
Também está na decisão que as obras “do Estádio Joaquim Américo Guimarães ficaram notória e publicamente reconhecidas dentre as de menor custo, conforme apontado nos próprios autos do TCE e pelas perícias realizadas em âmbito do Poder Judiciário, o qual reconheceu que o valor determinado no convênio tripartite era apenas uma estimativa fruto dos projetos iniciais para a obra, e que as exigências formuladas após o início das obras acarretaram outros custos para o valor final do estádio”.
E o TCE ainda advertiu: “as inadimplências de estados e municípios costumam custar mais caro na medida em que o tempo passa”. Aqui eu aponto apenas trechos relevantes de uma decisão que reconheceu expressamente a necessidade de celebração de um novo aditivo para contemplar o valor final da obra, certamente o ponto mais importante da decisão, resolvendo a maior controvérsia do Convênio.
Site Oficial: A decisão do TCE-PR considerou a perícia judicial da Fundação Getúlio Vargas?
Roberlei: Sim. O TCE incorporou na decisão o resultado da perícia judicial. Eu posso dizer que a perícia ajudou a dar conforto ao TCE. É verdade que o próprio TCE já tinha reconhecido que não havia identificado qualquer sobrepreço na obra da Arena. Ainda assim, ter um resultado de uma perícia judicial, pela Fundação Getúlio Vargas, confirmando que o valor da obra, além de correto, foi o mais barato do Brasil, corrobora o que já tinha identificado a área técnica do TCE. E a perícia também confirmou que o aumento de custos não é atribuível ao Athletico.
A verdade é que a perícia judicial e o TCE chegaram, por vias próprias, à mesma conclusão nos pontos principais das controvérsias.
Site: E agora? A decisão do TCE-PR será cumprida?
Roberlei: O Relatório de Auditoria, concebido pela Comissão de Fiscalização do TCE-PR, já tinha apontado a necessidade de edição de novo termo aditivo ao Convênio 19.275, para contemplar o valor final do estádio. Agora, a decisão do TCE reafirmou a necessidade de celebração do novo aditivo. Houve um único voto divergente. O Conselheiro Ivens entendia que melhor seria abrir uma tomada de contas extraordinária em somente alguns pontos, sem discordar de grande parte do voto dos demais. A divergência, embora tenha sido vencida, como o próprio Conselheiro afirmou em seu voto foi apenas parcial, pois ao final até poderia chegar à idêntica conclusão. Os cinco outros conselheiros, no entanto, entenderam que não é mais possível esperar para encerrar de uma vez as pendências da Copa do Mundo. Como ressaltou o Conselheiro Bonilha no julgamento, a inadimplência dos entes públicos costuma custar caro à medida que tempo passa.
Não considero a hipótese de a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná não ser cumprida. Como está na ata de julgamento, já passou da hora de resolver este assunto.
O Athletico fez uma proposta para quitar o financiamento da Fomento. E resolver todas as demais pendências. Só falta assinar o aditivo, como agora decidiu o TCE.
Fonte: Athletico Paranaense, 25 Jun 2020
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