Roberlei Queiroz- Tribunal de Contas dos Municipios Bahia
Reflexos da LC 173/20 na Área de Pessoal – Parte IV
21/09/2020
Roberlei Queiroz- Advocacia Geral da União
Coluna Direito Administrativo em Foco- Jornal Impacto Paraná- 1231
28/09/2020

Coluna Direito Administrativo em Foco- Jornal Impacto Paraná

Roberlei Queiroz- Direito Público- Processo Seletivo Pandemia

Com Roberlei Queiroz, Advogado e Consultor na seara do Direito Público. Professor, Pesquisador e Palestrante de temas relacionados com as disciplinas do eixo do Direito Público e Empresarial, além da Ética no Direito, na Política e na Administração Pública.

Curitiba, 18 a 24 de Setembro de 2020 – edição 1230

CONCURSOS PÚBLICOS EM ÉPOCA DE PANDEMIA

Desde 27 de maio de 2020 o Brasil convive com a Lei Complementar 173/2020, a qual implementou em nosso país o programa federativo de enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), alterando a lei complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, bem como outras fontes normativas. Uma das questões mais polêmicas foi a proibição da realização de novos concursos públicos, “exceto para as reposições de vacâncias” previstas no mesmo dispositivo legal, ou seja, até 31 de Dezembro de 2021 estão proibidos os “novos” concursos!

A regra temporária tende a evitar o aumento da despesa pública, paralisando novas posições no serviço público.

Para os cargos e funções já existentes nada mudou, podendo as mesmas serem respostas normalmente, pois o que não pode, objetivamente, é criar novos cargos.

Essa vacância serve tanto para os cargos desocupados antes ou após a LC 173/2020, conforme recente parecer da Procuradoria da Fazenda Nacional, dentre outros já publicados.

Quanto aos concursos no âmbito da União que já estavam homologados até a publicação do Decreto legislativo de calamidade pública, em 6/3/2020, a regra é outra, permanecem automaticamente com a validade suspensa até o fim do prazo do Decreto, ou seja, até o fim de 2020.

A dica para os que sonham com a estabilidade do serviço público é não desistir da preparação, pois a maioria dos concursos já são para cargos vagos, principalmente os do Poder Judiciário, ou seja a tendência é que continuem ocorrendo.

Roberlei Queiroz- Direito Público- Processo Seletivo Pandemia

PRIVATIZAÇÃO DA COPEL TELECOM

Na última quarta-feira, dia 16 de Setembro, a Copel Telecom anunciou ao mercado a possível data de sua desestatização, a ocorrer em um processo já conhecido perante a B3, em São Paulo, em novembro próximo. Já há alguns meses tal processo corre dentro de um extenso calendário regulatório e normativo, que passa pelas aprovações internas da Copel e seus acionistas e Conselhos, bem como no Tribunal de Contas do Estado do Paraná e até em outros Órgãos e Conselhos nacionais de controle e fiscalização. Todo o processo de aprovação ocorre antes, durante e após a data de tentativa de venda da subsidiária de telecomunicações da Copel e faz parte do programa do Governo de Estado, anunciado desde o início da gestão.

A venda desse importante ativo paranaense merece atenção, pois a empresa é lucrativa e ocupa posição estratégica no mercado paranaense e brasileiro de fibra e internet, estando dentre as maiores do setor, inclusive ganhando prêmios por sua boa administração desde sua criação. A maior motivação da desestatização foi informada pela Copel, que pretende focar seus investimentos no mercado de energia, onde concentra seus maiores esforços.

As normas que regulam o setor de privatizações em geral são rígidas e desde que cumpridas em conjunto com os demais princípios constitucionais, os cidadãos do Paraná tendem a ganhar duplamente, pois as empresas privadas tem maior flexibilidade para a tomada de decisões e o setor de conectividade precisa disso, bem como os cidadãos precisam de serviços de energia cada vez mais eficientes.

Analisaremos cada passo desse importante processo que envolve um dos maiores campos do direito administrativo, as privatizações.

NOVO MARCO DO SANEAMENTO BÁSICO

No dia 16 de julho de 2020, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Nº 14.026/2020, também conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento Básico, alterando as leis já aplicáveis anteriormente ao tema e estabelecendo novas metas, bem como tendo a ousada proposta de universalizar o saneamento básico em todo o território nacional até 31 de Dezembro de 2033.

O Brasil é um país com gigantescas diferenças entre suas localidades, bem como em suas culturas e necessidades. Enquanto existem regiões onde o problema natural é a seca, em outras são as enchentes. As características brasileiras são únicas no cenário mundial, uma vez que sua população é gigantesca, seguido de sua diferente geografia e diferenças sociais.

Portanto, vê-se como “extremamente positiva a alteração legislativa que busca aumentar a competitividade entre empresas públicas e privadas”, trazendo as empresas privadas para a prestação de serviços tão essenciais como o de saneamento. E, efetivamente, existem empresas privadas que prestam esse serviço de forma exemplar no Brasil, podendo comparar seus números aos serviços existentes em comunidades já altamente desenvolvidas no mundo, mas deve ser observada com cuidado a competitividade com as empresas públicas, pois a entrada do mercado privado não pode implicar em um retrocesso de alcance do poder público onde o interesse privado não alcança, em virtude da baixa lucratividade.

A competitividade deve ocorrer em todas as localidades, respeitando os investimentos públicos já realizados. Assim, o Brasil está de parabéns com a nova legislação, desde que os administradores públicos e órgãos de controle e fiscalização permaneçam sempre atentos (como sempre) com o cumprimento de todas as metas envolvidas e a excelência nos serviços esperados pela população.

NOVA LEI DO GÁS

O Brasil todo tem dialogado sobre a nova legislação do Gás, a qual pretende (a exemplo do novo Marco Legal do Saneamento Básico) abrir ainda mais o setor ao mercado privado, hoje tido por muitos como engessado pela atuação da Petrobras. A nova norma busca modernizar a comercialização da molécula do gás e pretende fazer chegar o produto mais barato para as indústrias, comércio e consumidor em geral, aumentando sua competitividade.

Pensando em um direito administrativo mais moderno, capaz de proporcionar maior eficiência, as alterações propostas podem se reverter em melhorias em médio prazo para o Brasil, pois temos hoje milhares de quilômetros a menos em dutos que países como os Estados Unidos e até vizinhos como Argentina.

A maior crítica está na forma de fiscalização da entrada e saída do gás e sua cobrança, e na pressão movimentada no duto, que hoje está mais centralizada na Petrobras e passará a ser mais flexibilizada. Dentre outros aspectos teme-se que o sistema de autorização, embora mais simples que o de concessão, não resolva o problema final, ou seja, o “preço”, embora tenha trazido avanços para a expansão nos investimentos de novos gasodutos, transportes e toda a cadeia envolvida.


O escritório Roberlei Queiroz Consultoria Jurídica atua com foco na assessoria e consultoria das relações que compreendem os laços da esfera público-privada, de forma inter e multidisciplinar, conciliando a tradição da advocacia com a modernidade trazida pelas novas tecnologias.

ÁREAS DE ATUAÇÃO: Direito Administrativo, Contratações Públicas, Direito Eleitoral, Consultoria Jurídica para Assuntos Regulatórios, Procedimentos Licitatórios, Análise de Editais, Recursos Administrativos, Execução de Contratos de Direito Público, Representação em Contencioso Judicial, Auditoria (Compliance) e Representação perante Tribunais de Contas.

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