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O Princípio da Isonomia no Regime Diferenciado de Contratações Públicas- RDC

Roberlei Queiroz- Direito Público- ISONOMIA NO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

Artigo publicado na Revista Jurídica ( v. 4, n. 33 (2013) ), um periódico peer-reviewed, editado pelo Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Empresarial e Cidadania do Unicuritiba.

Neste artigo Roberlei Aldo Queiroz e Miguel Kfouri Neto abordou o avanço da integração entre regras e princípios na Lei 12.462/2011 que instituiu o REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS – RDC, o qual teve por objetivo inicial propiciar meios mais céleres de contratação pública para os eventos conquistados pelo Brasil em 2007 e 2009, JOGOS OLÍMPICOS 2016 e COPA DO MUNDO 2014.

Abaixo selecionamos um excerto desta publicação. Para ler o artigo na íntegra e ter acesso às citações e referências bibliográficas, basta clicar aqui.

INTRODUÇÃO

O Brasil se destaca no cenário mundial como poucos países do mundo, principalmente por sua natureza continental e sua população, que além de enorme em números é também resultado de muitos efeitos migratórios. GILBERTO FREIRE explicita que o Brasil é conhecido por seus “Brasis”, maior muitas vezes que sua própria identidade nacional.

As necessitadas brasileiras são tão diferentes quanto suas expressões regionais e o modo de pensar de cada uma de suas comunidades. O que é importante no Rio Grande do Sul, certamente não coincide com o que a população do Nordeste tem por prioridade.

Tem locais onde falta água e em outros existe abundância desta. Já em alguns Estados existe sobra de mão de obra qualificada, enquanto em outros faltam estudos básicos.

Danos ao meio ambiente destruíram várias localidades onde a natureza era abundante, transformando estas em verdadeiros desertos, onde não existe mais exploração agrícola condizente com as necessidades da população. Não estamos mais diante da terra de Pero Vaz Caminha, que afirmou quando das explorações portuguesas que “aqui nessa terra tudo que se planta nasce, cresce e floresce”.

O “princípio responsabilidade”, tão defendido por HANS JONAS, que busca o desenvolvimento sustentável da tecnologia e proteção ao meio ambiente (em benefício das gerações futuras) nunca foi tão necessário no pensamento das autoridades e empresários brasileiros como agora, os quais usam tudo de forma absolutamente degradante, dando início ao fim do que já foi o maior celeiro do mundo.

No campo do direito público, vê-se a necessidade do Estado brasileiro entender os ensinamentos de CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO, que há muito luta por uma correta interpretação da função pública:

Comece-se por dizer que função pública, no Estado Democrático de Direito, é a atividade exercida no cumprimento do dever de alcançar o interesse público, mediante o uso dos poderes instrumentalmente necessários conferidos pela ordem jurídica.

Celso Antonio Bandeira de Mello

Não se pretende adentrar com esgotamento em tal seara de estudo, uma vez que a presente pesquisa tem por norte a isonomia no regime diferenciado de contratações, mas é crucial para se compreender como chegamos ao que se tem hoje.

Os investimentos do setor público são infinitamente menores que o necessário, faltando o básico do essencial para a maioria da população, carente de tudo.

Mesmo assim, vigora no País um sentimento de que chegaremos lá, seja como for, e que estamos “todos no mesmo barco”¸ como bem afirma JESSÉ SOUZA e seu mito da brasilidade:

Do Oiapoque ao Chuí, todo brasileiro, hoje em dia, se identifica com esse “mito brasileiro”. Todas as nações bem-sucedidas, sejam ricas ou pobres, possuem um mito semelhante. O “mito nacional” é a forma moderna por excelência para a produção de um sentimento de “solidariedade coletiva”, ou seja, por um sentimento de que “todos estamos no mesmo barco” e que, juntos, formamos uma unidade.

São por essas breves razões e muitas outras que o Estado precisa atuar com grande ênfase no campo das licitações públicas, porque quase tudo que a população de concreto precisa tem por início em um procedimento licitatório.

Não podemos mais deixar prevalecer tantas diferenças em um País que o Mundo tem como um dos mais ricos em insumos e belezas naturais, que certamente podem se transformar em operantes fontes de renda sem que sejam destruídas.

A única verdade que se pode afirmar neste momento, é que em Manari, no Pernambuco, umas das cidades mais pobres do Brasil, a maioria da população não sabe o que é licitação e muito menos o que é acesso às facilidades que o poder público pode oferecer (embora na presente pesquisa já se tenha identificado certo avanço), pois lá a luta diária é por água e a população carente se esmera solidariamente a em breve poder brigar somente por comida acessível.

Jésse Souza (Foto Ruy Baron)

Assim, alterações na legislação que tenham por finalidade propiciar melhores oportunidades, principalmente para empresas locais, podem e certamente irão gerar grandes conquistas.

Esse é o caminho que se pretende trilhar no presente trabalho, nunca querendo esgotar a matéria, que ainda necessita de muitos estudos, mas ao menos dar mais visibilidade aos meios que se tem buscado para que aos poucos a realidade se transforme.

Uma coisa é certa: O Poder Público e suas licitações serão ainda por muitos e muitos anos o maior e melhor meio de crescimento aonde os investimentos de empresas privadas não chegam, seja por conta do baixo índice de renda da população, seja pela dificuldade de acesso aos insumos industriais, ocasionados, dentre outros fatores, pela falta de infraestrutura.

Por conta disso, alterações como o RDC não podem permanecer somente nos grandes centros e para as finalidades originais de sua implantação, mas sim deve ser a alavanca para o início de revisão de todo o arcabouço das normas licitatórias brasileiras, pois somente assim será difundido para todos os cantos do Brasil.

Por conta disso, alterações como o RDC não podem permanecer somente nos grandes centros e para as finalidades originais de sua implantação, mas sim deve ser a alavanca para o início de revisão de todo o arcabouço das normas licitatórias brasileiras, pois somente assim será difundido para todos os cantos do Brasil.

Para ler o artigo na íntegra e ter acesso às citações e referências bibliográficas, basta clicar aqui.

Roberlei Queiroz, mestre e doutorando em Direito, professor universitário de cursos de graduação e pós-graduação, e sócio da RQ Consultoria Jurídica. Queiroz tem reconhecida experiência na atuação específica em direito administrativo e nos Tribunais de Contas Estaduais, Municipais e da União.


O escritório Roberlei Queiroz Consultoria Jurídica atua com foco na assessoria e consultoria das relações que compreendem os laços da esfera público-privada, de forma inter e multidisciplinar, conciliando a tradição da advocacia com a modernidade trazida pelas novas tecnologias.

Buscamos responder aos anseios dos nossos clientes com agilidade, de forma personalizada, transparente e efetiva, mediante assessoria preventiva e contenciosa. Para isso, contamos com uma equipe de advogados e consultores altamente especializada em Direito Público e seus desdobramentos.

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